Calculadora de IMT e Imposto do Selo

Esta calculadora está em desenvolvimento; você pode ler os detalhes no artigo abaixo.

Calculadora de IMT e Imposto do Selo: Simule os Custos de Comprar Casa

Descubra exatamente quanto vai pagar de impostos ao comprar um imóvel em Portugal com a nossa Calculadora de IMT e Imposto do Selo atualizada para 2026. A aquisição de uma casa envolve custos que vão muito além do valor pedido pelo vendedor. O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo (IS) são encargos obrigatórios, pagos ao Estado antes da escritura, e podem representar milhares de euros. Evite surpresas no seu orçamento familiar ou plano de investimento utilizando a nossa ferramenta de simulação oficial e rigorosa.

O Que É o IMT e o Imposto do Selo?

Quando adquire uma propriedade em território português, quer seja português ou cidadão estrangeiro, o Estado tributa essa transferência de titularidade através de duas vias distintas:

1. O Imposto do Selo (IS) sobre a Aquisição: Este é o imposto mais linear. Na compra de um imóvel, aplica-se uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor da escritura ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), consoante o que for mais elevado. Se contrair um Crédito Habitação, o banco cobrará ainda outro Imposto do Selo sobre o valor do empréstimo (geralmente 0,6%), que não está incluído neste cálculo focado apenas na compra do bem.

2. O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis): Este é o imposto mais pesado e complexo. O IMT é um imposto progressivo e de escalões (à semelhança do IRS). O valor a pagar não é uma linha reta, mas sim o resultado da multiplicação do valor do imóvel por uma taxa marginal, subtraindo depois uma "parcela a abater" específica desse escalão.

Como a Nossa Calculadora Avalia o Seu IMT

Para fornecer um resultado exato, o nosso algoritmo cruza três variáveis fundamentais que afetam drasticamente as tabelas aplicadas pela Autoridade Tributária:

  • A Finalidade do Imóvel: Comprar uma casa para ser a sua "Habitação Própria e Permanente" (onde vai morar e colocar a sua morada fiscal) beneficia de taxas muito mais amigáveis e escalões de isenção superiores. Comprar para "Habitação Secundária ou Arrendamento" agrava o imposto.
  • A Localização: O Estado aplica tabelas de IMT diferentes para Portugal Continental e para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Nas ilhas, os impostos são consideravelmente mais baixos para promover a fixação populacional.
  • O Tipo de Prédio: Se estiver a comprar um terreno agrícola (Prédio Rústico), aplica-se uma taxa fixa de 5%. Se comprar um espaço comercial ou terreno para construção (Outros Prédios Urbanos), a taxa fixa salta para 6,5%. As tabelas progressivas aplicam-se apenas a habitações.

Isenções Comuns e o IMT Jovem

O sistema fiscal português prevê algumas isenções que o podem ajudar a poupar. A mais relevante é a isenção de IMT para a compra de Habitação Própria Permanente até um determinado valor teto (que é atualizado anualmente no Orçamento do Estado).

Mais recentemente, o Governo introduziu medidas de apoio aos jovens (conhecido popularmente como IMT Jovem). Jovens até aos 35 anos, que comprem a sua primeira habitação própria e permanente, podem beneficiar de isenção total de IMT e Imposto do Selo até um determinado limite (ex: imóveis até 316 mil euros, com isenção parcial em escalões superiores). Se preencher estes requisitos, confirme junto da AT ou do seu mediador imobiliário a aplicação deste benefício.

O Momento do Pagamento

Um detalhe prático vital que a nossa calculadora o ajuda a preparar: o IMT e o Imposto do Selo não podem ser incluídos no montante do crédito habitação financiado pelo banco. Estes impostos têm de ser pagos com capitais próprios (as suas poupanças). Além disso, as guias de pagamento (Documento Único de Cobrança - DUC) têm de ser liquidadas antes do momento da Escritura Pública ou do Documento Particular Autenticado (DPA). Sem os comprovativos de pagamento, o notário ou advogado não poderá realizar a transferência de propriedade.


SSS (Perguntas Frequentes)

1. Quem é responsável por pagar o IMT e o Imposto do Selo? Por lei, quem adquire o imóvel (o comprador) é o único responsável pelo pagamento integral destes dois impostos ao Estado Português.

2. Quando é que o IMT tem de ser pago? O imposto tem de ser liquidado antes da realização da escritura de compra e venda. Pode ser pago no próprio dia, desde que leve os comprovativos para o ato.

3. Sobre que valor incide o cálculo do IMT? O IMT é calculado sobre o valor constante do contrato de compra e venda (valor da escritura) ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel registado nas Finanças. O Estado utiliza sempre o valor que for mais alto.

4. A calculadora inclui o Imposto do Selo sobre o Crédito Habitação? Não. Esta ferramenta calcula o IS sobre a aquisição do imóvel (0,8%). Se pedir um empréstimo, o banco cobrará adicionalmente um IS sobre o valor financiado (geralmente 0,6%).

5. Posso incluir o valor destes impostos no financiamento do banco? Raramente. As regras macroprudenciais do Banco de Portugal obrigam a que os impostos e as despesas de escritura sejam pagos com capitais próprios do comprador (capitais não financiados).

6. Se comprar uma casa de férias, o IMT é mais caro? Sim. A aquisição para "Habitação Secundária ou Arrendamento" não beneficia do escalão de isenção inicial e as taxas marginais são superiores às da "Habitação Própria Permanente".

7. O que é um "Prédio Rústico" e qual a sua taxa de IMT? Um prédio rústico é um terreno situado fora do aglomerado urbano, com fins agrícolas ou florestais, que não pode ser construído. A taxa de IMT para prédios rústicos é fixa em 5%.

8. E se eu comprar um terreno urbano para construir uma casa? Terrenos para construção ou imóveis comerciais (lojas, armazéns) não usam as tabelas progressivas. Pagam uma taxa fixa de IMT de 6,5% sobre o valor da transação.

9. Há diferença no IMT se comprar casa nas Ilhas (Açores ou Madeira)? Sim. As Regiões Autónomas beneficiam de tabelas próprias onde os escalões de isenção são mais altos e as taxas são inferiores às aplicadas em Portugal Continental.

10. Os jovens não pagam IMT? Existe uma medida de isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos na compra da sua primeira habitação própria e permanente, aplicável até um teto máximo do valor do imóvel. Recomendamos validação fiscal, pois as regras e tetos são alterados anualmente.

11. Numa permuta de casas, como se calcula o IMT? Na permuta (troca de casas), o IMT não incide sobre o valor total do imóvel, mas apenas sobre a diferença de valores declarados entre os dois imóveis (ou a diferença dos VPTs, se maior).

12. O que é a "Parcela a Abater" na tabela do IMT? Sendo o IMT um imposto progressivo, multiplicar diretamente a taxa pelo valor do imóvel daria um valor excessivo. A "parcela a abater" corrige a matemática, garantindo que o comprador só paga a taxa agravada na porção de valor que excede o escalão anterior.

13. Se eu desistir do negócio após pagar o IMT (Contrato Promessa), perco o dinheiro? Se o negócio não se concretizar (por exemplo, após um CPCV), pode solicitar a anulação da guia e o reembolso do IMT pago junto da Autoridade Tributária.

14. Uma empresa que compre casa paga o mesmo IMT? Se a empresa comprar para habitação (sem ser para revenda ou fundos de investimento com isenções específicas), sujeita-se às taxas de habitação secundária. Para imóveis comerciais, paga a taxa fixa de 6,5%.

15. Os dados que insiro ficam registados nas Finanças? Não. Esta é uma ferramenta de simulação anónima e independente. Nenhum valor inserido é comunicado à Autoridade Tributária ou guardado nas nossas bases de dados locais.